Repasse de verbas para DA’s e DRE’s
O repasse de verbas para o movimento estudantil foi pauta do ultimo Conselho de Entidades de Base (CEB) e pouco se avançou. É um debate necessário e importante, mas não deve seguir um caminho que leve ao engessamento das estruturas da universidade e da dependência dos Diretórios Acadêmicos (DA’s) do DCE.
Para muitos DA’s o repasse é a única fonte de renda, esse valor é o que permite a compra de materiais que depois são revendidos aos estudantes, a realização de atividades acadêmica e culturais dentre outras demandas. É importante manter esses valores que hoje representam 0,1% de todo o orçamento da UCS e que permite a aproximação de milhares de estudantes do ME.
Porém o que debatemos foi a obrigação da constituição de um CNPJ para cada DA e prestação de contas a ser feita para o DCE como a única maneira dos Diretórios continuarem a receber verbas destinadas ao mesmo. Ora, o DA deve prestar contas aos estudantes de seu respectivo curso e não ao DCE, inclusive isso é uma inversão de obrigação, já que é os DA’s fiscalizam o DCE e não o contrário!
É necessário responsabilizar os tesoureiros dos DA’s quanto ao valor semestral que estes recebem, mas isso não quer dizer registrar CNPJ e pagar um contador mensalmente como esta sendo proposto, pois é muito oneroso ás entidades. Devemos encontrar outros meios de responsabilizar o DA pela verba recebida da UCS sem causar grandes transtornos com relação a isso. Com toda essa exigência vamos afastar os estudantes que querem fazer parte dos DA’s!
Somos contra a idéia do DCE centralizar todo o dinheiro destinado ao movimento estudantil e distribuir para os DA’s. Isso pode gerar favorecimentos a aliados e prejudicar os que não se alinham com a proposta do DCE. O repasse deve continuar o mesmo: a UCS repassa para o DCE o que é de direito dele e repassa aos DA’s e DRE’s o que é de direito deles.
Além disso, na proposta apresentada pelo “DCE por você” no ultimo CEB havia a proposta de ao realizar um evento ou requisitar auxilio para a Universidade esta requisição deveria ser apresentada ao DCE e este encaminharia a proposta para a UCS. Para os DA’s que não sabem, há uma verba de R$60 mil semestrais para atividades de extensão (Semanas Acadêmicas, viajens e etc.). Não concordamos com a centralização do DCE da decisão desta verba uma vez que qualquer DA é autônomo para propor atividades sem depender da aprovação ou não do DCE. Por isso propomos:
· Não obrigação dos DA’s a ter CNPJ para continuarem recebendo o auxilio semestral;
· Não centralização da verba destinada ao ME sob responsabilidade do DCE;
· Jornada de Formação do DCE que auxilie os DA’s a prestarem contas corretamente;
· Autonomia dos DA’s em apresentar projetos para a UCS sem o auxilio do DCE;
· Incentivo aos DA’s em organizarem seus planejamentos com a previsão de atividades de extensão permitindo assim que todos utilizem a verba da extensão da UCS;
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